O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) revisou e definiu novos critérios de multas para produtores rurais que fizerem a devolução de embalagens de agrotóxicos vazias sem tríplice lavagem de maneira adequada. O objetivo é inibir práticas incorretas. Antes, o critério do auto de infração para a entrega embalagens junto as entidades devidamente cadastradas era amplo e variava entre cada escritório regional do órgão, o que permitia questionamentos e recursos às multas aplicadas.
A portaria nº 127/2016, publicada no final do mês de junho, define novos valores e enquadramento das infrações ambientais,de acordo com a porcentagem de embalagens entregues de maneira irregular. O documento estabelece que os produtores que entregarem de 1% a 6% das embalagens em desacordo com a norma receberão um auto de infração de advertência; entre 6% e 15% a multa é de R$ 500,00 e mais R$ 20,00 por embalagem contaminada. Já os que entregaram acima de 15% das embalagens sem ter feito a tríplice lavagem de maneira correta pagarão multa de R$ 1.000,00 mais R$ 20,00 por embalagem.
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